NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014
23 de julho de 2014
Atenção: Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
+ Postagens
-
TJ-CE decidirá sobre Adin contra aumento do IPTU após voto vista
17/01/2014 -
Homolognet passará a ser obrigatório em São Paulo
17/01/2014 -
Assédio sexual: desenvolvimento de transtorno gera doença ocupacional
17/01/2014 -
TJ-PB: agendamento de "carga" dos autos pode ser feito por smartphones e tablets
17/01/2014 -
A partir de 1-2-2014, Homolognet passará a ser adotado em São Paulo
17/01/2014
