Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Aprovada expedição de carteira provisória de registro profissional
14/08/2013 -
Erro por troca de material de biópsia acarreta indenização
14/08/2013 -
Contrato de facção não gera direito as verbas trabalhistas
14/08/2013 -
Arbitrada indenização de R$ 100 mil para vítima de estupro
14/08/2013 -
Aprovada por unanimidade perda imediata do mandato de parlamentar condenado
14/08/2013