Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de condenação solidária do advogado e do escritório de advocacia ao pagamento da multa por litigância de má-fé imposta ao seu cliente. Para os ministros do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) violou o artigo 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) ao condenar solidariamente o escritório ao pagamento da multa.
+ Postagens
-
Comissão do Senado aprova proposta que reduz tributação de tarifas de ônibus
02/07/2013 -
Empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário será indenizado
02/07/2013 -
Vence dia 5 de julho o prazo para recolhimento
02/07/2013 -
Pagamento referente ao mês de junho/2013 deve ser efetuado até dia 5-7
02/07/2013 -
Operadoras explicarão falhas nos serviços de telefonia móvel
02/07/2013