Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24 de julho de 2014A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que foi considerado falta grave.
+ Postagens
-
Prisão deve ser medida excepcional
02/10/2013 -
Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional
02/10/2013 -
Empresa indenizará empregada por revistar seus pertences
02/10/2013 -
Dono de fazenda invadida pelo MST é multado por provocar danos ambientais
02/10/2013 -
Comissão aprova ?Mais Médicos? com dispensa de registro por conselhos
02/10/2013
