Mantida justa causa de trabalhador que registrou ponto de outro
24 de julho de 2014A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado, deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro empregado, o que foi considerado falta grave.
+ Postagens
-
Câmara aprova multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico
28/11/2013 -
Shopping deve indenizar por tentativa de assalto em estacionamento
28/11/2013 -
Obrigação de liquidar pedidos é restrita a rito sumaríssimo
28/11/2013 -
PE: Instrução Normativa 32 SRE altera valores da base de cálculo do ICMS-ST
28/11/2013 -
Arquivada ação que questionava montepio civil de juízes trabalhistas
28/11/2013
