Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24 de julho de 2014As ofensas cometidas em âmbito doméstico desvinculadas de propaganda eleitoral, mesmo que tenham sido motivadas por divergências políticas, não configuram o crime previsto no artigo 326 do Código Eleitoral. Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça comum do Paraná para o julgamento de queixa-crime apresentada por comerciante contra um homem que o teria ofendido.
+ Postagens
-
Mesmo o uso de apenas uma nota falsa configura crime
12/08/2014 -
Proposta regulamenta profissões e atividades da cultura hip hop
12/08/2014 -
Casa de festas infantis indenizará por má prestação de serviços
12/08/2014 -
MP altera Lei sobre exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas
12/08/2014 -
Lei obriga presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento
12/08/2014