Justiça comum é competente para julgar queixa-crime motivada por divergência política
24 de julho de 2014As ofensas cometidas em âmbito doméstico desvinculadas de propaganda eleitoral, mesmo que tenham sido motivadas por divergências políticas, não configuram o crime previsto no artigo 326 do Código Eleitoral. Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça comum do Paraná para o julgamento de queixa-crime apresentada por comerciante contra um homem que o teria ofendido.
+ Postagens
-
Reconhecida repercussão geral sobre PIS
19/08/2013 -
Correção monetária do DPVAT deve ser desde a negativa pela Seguradora
19/08/2013 -
DCTF deve ser entregue até quarta-feira, dia 21-8
19/08/2013 -
Negada indenização a apostador de loteria
19/08/2013 -
Desaposentação fere o princípio da isonomia
19/08/2013