Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24 de julho de 2014O desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.
+ Postagens
-
Compete ao juízo que tomou depoimentos fazer a desgravação da audiência
04/10/2013 -
Mantida impenhorabilidade de bem de família de proprietário que viaja
04/10/2013 -
Condenada construtora que descumpriu normas de segurança
04/10/2013 -
Condenada empresa que omitiu critérios para pagamento de produtividade
04/10/2013 -
Previdência Social muda o seu site
04/10/2013
