Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24 de julho de 2014O desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.
+ Postagens
-
Fabricante e concessionária indenizarão por erro de identificação em motor
26/09/2013 -
Condenação de piloto que alterou placa de moto sem justificativa
26/09/2013 -
Não cabe restituição de parcelas a beneficiário que apenas migra de plano de previdência
26/09/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-9
26/09/2013 -
Negado recurso e mantida condenação a usuário de drogas
26/09/2013
