Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24 de julho de 2014O desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.
+ Postagens
-
Autorizada gravação do depoimento de criança vítima de abuso sexual
24/09/2013 -
Operadora de telefonia é condenada por descumprir regras de atendimento ao conumidor
24/09/2013 -
Seguradora deverá indenizar mulher diagnosticada com câncer
24/09/2013 -
Negado HC a devedor de alimentos prisão em regime semiaberto
24/09/2013 -
Companheira não consegue representar espólio do gerente falecido
24/09/2013
