Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24 de julho de 2014O desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.
+ Postagens
-
Câmara aprova fim da multa por demissão sem justa causa
04/07/2013 -
Supremo Tribunal Federal constitui Comissões Permanentes
04/07/2013 -
Negado novo pedido de habeas corpus ao Pastor Marcos
04/07/2013 -
Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa
04/07/2013 -
TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04/07/2013