Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24 de julho de 2014O desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.
+ Postagens
-
OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04/08/2014 -
Torcedor proibido de comparecer aos estádios tem nova medida cautelar imposta
04/08/2014 -
Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04/08/2014 -
Negado recurso de banco que ofereceu títulos da dívida pública à penhora
04/08/2014 -
Trator confiscado em terra indígena é mantido apreendido para apuração
04/08/2014