Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24 de julho de 2014O desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.
+ Postagens
-
Justiça retira guarda e poder familiar de mãe que jogou filho contra o pai
29/04/2014 -
A sociedade deve colaborar para a melhoria da segurança pública?
29/04/2014 -
Comissão debate igualdade entre homens e mulheres no trabalho
29/04/2014 -
Saque do FGTS para pai de criança com doença grave é liberado
29/04/2014 -
TRF-4ª Região decide sobre penhora sobre faturamento de empresa
29/04/2014
