Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24 de julho de 2014O desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.
+ Postagens
-
Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04/02/2014 -
Aumento de jornada negociado em norma coletiva sem acréscimo salarial não tem validade
04/02/2014 -
Modificado em SC o piso salarial para os empregados de serviços de saúde
04/02/2014 -
Justiça determina retirada de cachorros de apartamento
04/02/2014 -
Perícia para concessão de auxílio-doença não pode ser feita por médico particular
04/02/2014
