Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24 de julho de 2014O desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.
+ Postagens
-
Aprovado o leiaute da Dmed para situações especiais
30/10/2014 -
Ex-deputado estadual é condenado a 8 anos e 2 meses
30/10/2014 -
Receita ratifica a vedação de crédito do PIS/Cofins na importação de bens usados
30/10/2014 -
RFB divulga normas de tributação do IR das pessoas físicas
30/10/2014 -
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30/10/2014