Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15/07/2013 -
Receita Federal libera segundo lote da restituição do Imposto de Renda
15/07/2013 -
Comissão pode votar relatório sobre Código de Processo Civil amanhã
15/07/2013 -
DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 19-7
15/07/2013 -
Servidor licenciado para cursar pós-graduação tem direito a férias
15/07/2013
