Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Decreto 8.199 de Goiás promoveu alterações no Regulamento do Código Tributário
26/06/2014 -
Lei 10.250 do Espírito Santo determinou que hospitais particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos de UTI, CTI e unidades intermediárias
26/06/2014 -
ES: Lei 8.682 determina que estabelecimentos deverão divulgar o telefone do disque denúncia de exploração sexual contra crianças e adolescentes
26/06/2014 -
Decreto 2.409 do Mato Grosso divulgou atos do Confaz
26/06/2014 -
Lei 10.100 do Maranhão institui feriado bancário
25/06/2014
