Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Intimação pessoal de advogado em processos da Justiça do Trabalho
16/06/2014 -
Contrato de trabalho temporário tem novas regras
16/06/2014 -
Abreviação de curso depende de comprovação de extraordinário desempenho por banca especial
16/06/2014 -
Governo adia início da obrigatoriedade do eSocial
16/06/2014 -
Canavieiro receberá insalubridade por contato com fuligem da queima de cana-de-açúcar
16/06/2014
