Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Sem acordo, processo de 25 anos sobre URP vai a julgamento
02/06/2014 -
Norma impõe novas restrições ao uso e à propaganda do fumo
02/06/2014 -
Normas para comercialização e locais de uso de derivados ou não do tabaco
02/06/2014 -
CGU veda aceitação de ingressos para a Copa do Mundo por agentes públicos federais
02/06/2014 -
Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida
02/06/2014
