Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
2ª Turma do STF nega HC a médico-perito acusado de fraude contra o INSS
24/09/2014 -
Turma invalida jornada de trabalho de 24 x 48 horas imposta a bombeiro civil
24/09/2014 -
Advogada contratada antes da Constituição de 88 tem vínculo reconhecido com INSS
27/08/2014 -
Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27/08/2014 -
STJ reforma decisão da Justiça paulista e condena padrasto que fazia sexo com enteada de 13 anos
27/08/2014