Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Pequena quantidade de droga não caracteriza tráfico
22/04/2014 -
Trabalhador será indenizado por atrasos de salário durante um ano e meio
22/04/2014 -
Agência de turismo indeniza clientes por atraso de 12 horas em voo
22/04/2014 -
Tempo de serviço militar não pode ser computado para aposentadoria
22/04/2014 -
Santa Catarina: Profissionais de contabilidade aprovam aplicativo que permite consultar situação fiscal de múltiplos clientes
22/04/2014
