Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Decreto 60.366 de São Paulo promove alterações no RICMS
16/04/2014 -
RJ: Lei 6.755 - Estabelecimentos comerciais não poderão exigir valor mínimo para compras com cartão
16/04/2014 -
Sergipe publica Atos sobre a legislação do ICMS
16/04/2014 -
Portaria 246 SEFAZ fixa valor da UFP/SE
16/04/2014 -
JT condena sindicato a indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos
15/04/2014
