Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
Câmara aprova regulamentação da profissão de fotógrafo
11/04/2014 -
Caixa usada como ?garota-propaganda? será indenizada por supermercado
11/04/2014 -
Justiça condena universitária por brincadeira em trote na Ufes
11/04/2014 -
Revendedora de cosméticos não consegue vínculo de emprego
11/04/2014 -
Decreto 35.318 do Distrito Federal altera o Regulamento do ISS
11/04/2014
