Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país, essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança.
+ Postagens
-
TAP responde por dívidas da Varig até saída do grupo econômico
30/10/2014 -
Receita Federal aprova instruções para apresentação da Dirf 2015
30/10/2014 -
STJ rejeita recurso contra liminar que suspendeu anistia de Carlos Lamarca
30/10/2014 -
TJ do Rio de Janeiro cria guia eletrônica de depósito judicial
30/10/2014 -
Justiça dá 15 dias para Funai retomar demarcação de Terra Indígena no Pará
30/10/2014