MTE altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual
24 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-7, a Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, que acresce a letra "e", ao item B.1 Óculos, do Anexo I da NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Estabelecimentos do PR que exercem atividades físicas devem fixar quadro informativo de seus profissionais
07/10/2013 -
Motorista que deu carona e não socorreu após acidente é condenado
07/10/2013 -
Negada liminar a ginecologista condenado por abuso sexual contra pacientes
07/10/2013 -
Banco do Brasil deve restituir diferença cobrada em cédula de crédito rural
07/10/2013 -
Brasil Telecom deverá restituir em dobro cliente cobrado indevidamente
07/10/2013
