MTE altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual
24 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-7, a Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, que acresce a letra "e", ao item B.1 Óculos, do Anexo I da NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Ritos para a execução de dívidas alimentares
01/08/2013 -
Candidato a bombeiro eliminado na fase de investigação social tem recurso negado
01/08/2013 -
Mecânico perde visão em acidente e será indenizado pela Alcoa
01/08/2013 -
Seminário da Comissão de Legislação Participativa discute trabalho à distância
01/08/2013 -
Cadastro positivo entra em vigor e facilita concessão de crédito
01/08/2013