MTE altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual
24 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-7, a Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, que acresce a letra "e", ao item B.1 Óculos, do Anexo I da NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Honorários em ação de alimentos não concorrem com crédito do cliente
16/12/2013 -
Competência novembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-12
16/12/2013 -
"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16/12/2013 -
Imobiliária é condenada a restituir IPTU a casal que comprou imóvel
16/12/2013 -
Rio mostra o caminho para conter violência nos estádios
16/12/2013
