MTE altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual
24 de julho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-7, a Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, que acresce a letra "e", ao item B.1 Óculos, do Anexo I da NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Justiça vê legalidade de cobrança da iluminação pública
31/10/2013 -
OAB alerta STF sobre não retroatividade da Cofins
31/10/2013 -
Júri tem autonomia para optar por qualquer versão apresentada em plenário
31/10/2013 -
Governo enganou Congresso para impedir extinção de multa adicional sobre FGTS
31/10/2013 -
Multinacional pagará R$ 3 milhões por problemas de segurança
31/10/2013
