RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25 de julho de 2014RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combust?vel
A RESOLUÇÃO 772 SEFAZ, DE 24-7-2014, (DO-RJ DE 25-7-2014) estabelece que o credenciamento deve ser requerido pelo distribuidor que comercializar AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de requerimento na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, na forma especificada.
+ Postagens
-
Redação final da Lei da Palmada fica para próxima terça-feira e CCJ mantém reunião
10/07/2013 -
CAS aprova dedução do IR para pagamento de aluguel residencial e prestação de casa
10/07/2013 -
CCJ aprova regulamentação do trabalho doméstico e texto segue para o Senado
10/07/2013 -
Formando será indenizado por ter sido excluído das fotos da formatura
10/07/2013 -
Disponibilizada nova versão do programa validador da EFD ICMS/IPI
10/07/2013