Pagamento referente ao mês de julho/2014 deve ser efetuado até dia 6-8
28 de julho de 2014No dia 6-8-2014, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de julho/2014.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
+ Postagens
-
Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
01/08/2014 -
Falhas no sistema eletrônico da Justiça Trabalhista do Rio adiam audiências
01/08/2014 -
Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE estabelece critérios sobre débitos do ICMS relativos a substituição tributária
01/08/2014 -
Decreto 39.009 do Município do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 5.739/2014
01/08/2014 -
Resolução 775 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a informação do valor do imposto devido por substituição tributária
01/08/2014