Município é condenado a internar dependente químico em clínica de desintoxicação
13 de agosto de 2013
O município de Campos dos Goytacazes foi condenado a internar um dependente químico em clínica especializada em desintoxicação. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível da comarca, Claudio Cardoso Franca, que confirmou a liminar concedida para o tratamento.
Na ação, o autor alegou que se tornou dependente químico por conta do uso abusivo de álcool e drogas, necessitando de tratamento específico, mas não dispondo de recursos para custeá-lo. Ele afirmou que o município tem o dever de garantir o tratamento, conforme previsto na Constituição Federal, pois seria indispensável à manutenção de sua saúde e de sua vida.
De acordo com a decisão, sendo o autor pessoa economicamente hipossuficiente, o poder público deve prestar a assistência de que necessita, pois o direito à saúde, de acordo com o texto constitucional, é direito fundamental. “Não há dúvida de que o réu deve fornecer ao autor o tratamento de que necessita”, afirmou o magistrado na sentença.
Processo nº 0032359-39.2012.8.19.0014
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.575 de concedeu tratamento tributário diferenciado no serviço de transporte rodoviário de cargas
06/08/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 13 DAS informou prazo de transmissão dos arquivos SEF e DOC
06/08/2014 -
Portaria 175 SEFAZ de Mato Grosso instituiu Lista de Preços Mínimos relativa aos produtos oriundos da pecuária
06/08/2014 -
Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06/08/2014 -
Dentista é condenado por ter assassinado o próprio psicólogo
06/08/2014
