Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Termnia nesta quarta, 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho/2013
13/08/2013 -
Comissão aprova redução de exigência para isenção do ITR em área de preservação
13/08/2013 -
Direito a aumento concedido durante aviso prévio e nas férias letivas
13/08/2013 -
Município é condenado a internar dependente químico em clínica de desintoxicação
13/08/2013 -
Liminar suspende inclusão de condenado em regime disciplinar diferenciado
13/08/2013