Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Negada indenização por suposta discriminação racial
05/08/2013 -
Pais são condenados a pagar multa por negligência nos cuidados com o filho
05/08/2013 -
Site Comprafacil.com terá de indenizar cliente por atraso na entrega e produto com defeito
05/08/2013 -
Período de treinamento integra contrato de trabalho
02/08/2013 -
Jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
02/08/2013