Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Empresa de telefonia condenada por problemas em portabilidade numérica
12/07/2013 -
Aprovada regulamentação dos direitos de trabalhadores domésticos
12/07/2013 -
Funasa é condenada a indenizar agente de saúde contaminado
12/07/2013 -
Senado aprova regulamentação do trabalho doméstico
12/07/2013 -
Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a perda da eficácia da MP 601
12/07/2013