Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.
+ Postagens
-
Proposta estabelece diretrizes para empresas de investimento coletivo
16/06/2014 -
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 644/2014
16/06/2014 -
STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
16/06/2014 -
Ambev indenizará vendedor baleado em assalto e vítima de acidente
16/06/2014 -
Servidor do INSS é demitido por cometer fraudes contra autarquia
16/06/2014
