Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
ANS vai retomar suspensão da venda de planos de saúde
30/08/2013 -
Senado aprova MP 613 que dá incentivo fiscal para produção de etanol e indústria química
30/08/2013 -
Servidora pública obtém prorrogação de licença-maternidade por 60 dias
30/08/2013 -
CSN é condenada por usar jornada de trabalho para retaliar empregados
30/08/2013 -
Presidente nacional da OAB defende o fim do voto secreto no Congresso
30/08/2013
