Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Supermercados defendem pagamento do tíquete refeição em dinheiro
21/08/2013 -
Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21/08/2013 -
Jornalista não responderá por calúnia e difamação contra deputado
21/08/2013 -
Valor pago por matrícula deve ser descontado de anuidade
21/08/2013 -
Afastada intempestividade de recurso encaminhado de forma errada pelo e-Doc
21/08/2013
