Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Contribuintes podem consultar notas fiscais eletrônicas
26/02/2013 -
Contabilidade, a quarta profissão mais demandada pelo mercado no mundo
26/02/2013 -
Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas
26/02/2013 -
Empresas de software se encontram para fortalecer contabilistas
26/02/2013 -
Escolha do Sped Fiscal deve priorizar cumprimento da legislação e integração de sistemas
26/02/2013