Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Intimação pessoal de advogado em processos da Justiça do Trabalho
16/06/2014 -
Contrato de trabalho temporário tem novas regras
16/06/2014 -
Abreviação de curso depende de comprovação de extraordinário desempenho por banca especial
16/06/2014 -
Governo adia início da obrigatoriedade do eSocial
16/06/2014 -
Canavieiro receberá insalubridade por contato com fuligem da queima de cana-de-açúcar
16/06/2014
