Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Lei Complementar 8 de Rio Branco beneficia imóveis atingidos pelas enchentes
02/06/2014 -
Congresso promulga emenda do trabalho escravo na quinta
02/06/2014 -
Senado começa a debater proposta para regulamentar uso da maconha no Brasil
02/06/2014 -
Decreto 15.163 introduz alterações na legislação tributária do Estado da Bahia
02/06/2014 -
Ordem de Serviço 41 SUREC do Distrito Federal alterou ato que dispõe sobre a isenção do IPVA
02/06/2014
