Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Por extravio de bagagem em volta da Espanha, empresário receberá R$ 48 mil
18/03/2014 -
PE: Instrução Normativa 8 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
18/03/2014 -
Interdição de suposto incapaz exige avaliação de peritos
18/03/2014 -
Afastada suspensão de serviços bancários em casas lotéricas de Rondônia
18/03/2014 -
Liminar suspende ato com regras na tramitação de ações de improbidade
18/03/2014
