Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Decreto 10.184 de Natal - RN prorroga regras para o parcelamento de débitos
24/01/2014 -
PE: Instrução Normativa 1 SRE ajusta base de cálculo do ICMS
24/01/2014 -
Ibracon divulga o Comunicado Técnico 02/2014
24/01/2014 -
SP: Decisão Normativa 1 CAT esclarece sobre a imunidade e isenção do ITCMD
24/01/2014 -
Lei Complementar 731 altera normas relativas a remissão de débitos do IPTU e da TCL
24/01/2014
