Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Casal é denunciado por prática de atos obscenos durante JMJ
13/01/2014 -
Sem comprovar incapacidade, operário não obtém indenização
10/01/2014 -
Índices de inflação medidos pelo IPCA e pelo INPC têm variação de alta em dezembro
10/01/2014 -
PMs denunciados no caso Amarildo devem ficar presos em Bangu (RJ)
10/01/2014 -
Cabe à Portuguesa ajuizar ação em defesa de seus interesses
10/01/2014
