Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Litigância de má-fé: STJ decide sobre multa de cobrança indevida
03/01/2014 -
Noiva de trabalhador falecido em acidente consegue indenização por dano moral reflexo
03/01/2014 -
Proposta regulamenta banco de horas de empregados domésticos
03/01/2014 -
HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
03/01/2014 -
Matéria sobre reserva indígena não ofendeu honra de antropóloga
03/01/2014
