Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Projeto de Lei determina gratuidade de estacionamentos
19/12/2013 -
STJ: Vestido de noiva é bem durável e prazo para reclamar de defeito aparente é de 90 dias
19/12/2013 -
Crime culposo resultante da mesma conduta impede nova condenação
19/12/2013 -
EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF
19/12/2013 -
Liminar determina que aeronautas sigam trabalhando em caso de greve
19/12/2013
