Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
TST aprova e altera Súmulas
16/12/2013 -
Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória
16/12/2013 -
Aprovadas e alteradas Súmulas do TST
16/12/2013 -
Concedida pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia
16/12/2013 -
Mantida decisão em recurso que discute conflito de competência
16/12/2013
