Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28/11/2013 -
IGP-M de novembro/2013 apresenta queda em relação ao índice do mês anterior
28/11/2013 -
Estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo é afastada
28/11/2013 -
Portaria 316 SEFAZ-MT divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
28/11/2013 -
MG: Decreto 46.355 promove ajustes nas regras do ICMS aplicáveis nas operações com leite
28/11/2013
