Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28 de julho de 2014Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
+ Postagens
-
Dispositivo da Lei de Contravenções Penais é incompatível com a Constituição
04/10/2013 -
Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público
04/10/2013 -
OAB Nacional realiza audiência pública sobre ensino jurídico
04/10/2013 -
Autorizada a prorrogação da jornada nas empresas instaladas nos municípios de SC em estado de calamidade
04/10/2013 -
Validade do reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho
04/10/2013