Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28 de julho de 2014Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.729 alterou condição para atacadista de calçados ou de artefatos de couro aproveitar o crédito presumido
14/08/2014 -
RS: Decreto 51.730 concede redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de veículos especificados
14/08/2014 -
Instrução Normativa 55 RE do Rio Grande do Sul modificou a Instrução Normativa 45 DRP/98
14/08/2014 -
Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14/08/2014 -
Portaria 532 SEFAZ de Sergipe dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital
14/08/2014