Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28 de julho de 2014Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
+ Postagens
-
Termina hoje, 30-9, o prazo para entrega da DITR 2013
30/09/2013 -
Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança
30/09/2013 -
Afastado limite para execução de multa cominatória nos juizados especiais
30/09/2013 -
Começa hoje, 30-9, a consulta do FAP para 2014
30/09/2013 -
Negada indenização a mulher impedida de antecipar parto por padre
30/09/2013